PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

Apresentação

O PAT é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades e tem como princípio norteador o atendimento ao trabalhador de baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e gerando, conseqüentemente, saúde, bem-estar e maior produtividade.

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade.

Quem pode participar do PAT?

Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por elas contratados.
O PAT é dirigido especificamente a pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda. Entretanto, empresas sem fins lucrativos, a exemplo das filantrópicas, das microempresas, dos condomínios e outras isentas do Imposto de Renda, embora não façam jus ao incentivo fiscal previsto na legislação, podem participar do PAT. Lembramos que o objetivo principal do PAT não é a isenção fiscal e, sim, a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir doenças relacionadas ao trabalho.

Dúvidas frequentes

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Benefícios

Para o trabalhador

- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida; 
- Aumento de sua capacidade física; 
- Aumento de resistência à fadiga; 
- Aumento de resistência a doenças
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para sua empresa

- Aumento de produtividade; 
- Maior integração entre trabalhador e empresa; 
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas); 
- Redução da rotatividade; 
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida; 
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

Para o governo

- Redução de despesas e investimentos na área da saúde; 
- Crescimento da atividade econômica; 
- Bem-estar social.